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Pedro Proença

Pedro Proença

Presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional

Não percamos esta oportunidade!

Pedro Proença, presidente da Liga de Clubes, escreve sobre o novo Regime Jurídico das Sociedades Desportivas que será discutido na especialidade da Assembleia da República

Pedro Proença

ANTÓNIO COTRIM/LUSA

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Há, em tudo na vida, momentos definidores. Que nos definem a nós. Que definem o futuro. Que quando, muitos anos depois, olhamos para trás ficam marcados como momentos que mudaram tudo. Momentos que ficam para História. O novo Regime Jurídico das Sociedades Desportivas pode ser um desses momentos. Ainda não é, mas pode vir a ser. Basta que todos quantos temos o dever de o discutir na especialidade olhemos para este momento com a responsabilidade e a coragem que o assunto exige.

O Governo deu o primeiro passo quando colocou o tema na agenda. A Assembleia da República prosseguiu o caminho quando aprovou o documento na generalidade. E cabe-nos agora a nós, que participamos no debate em sede de especialidade, completar o caminho. Um caminho que todos queremos que termine num novo Regime Jurídico das Sociedades Desportivas robusto, completo e realmente eficaz.

Temos em mãos uma oportunidade única. Uma oportunidade que não podemos perder!

Há na proposta aprovada na generalidade – e tive oportunidade de dizê-lo quando, na quarta-feira, me apresentei no Parlamento para explanar junto dos deputados a visão da Liga Portugal para o novo Regime Jurídico das Sociedades Desportivas – medidas que merecem aplauso. Porque tentam, de forma efetiva, responder a matérias que já tínhamos identificado como prioritárias.

Falo, por exemplo, da necessidade de maior definição na relação entre clubes fundadores e Sociedades Desportivas, no reforço dos requisitos de idoneidade, na prevenção de conflitos de interesses ou incompatibilidades, na criação de quotas de género nos órgãos de administração e fiscalização, na procura de uma maior transparência, na implementação de um regime contraordenacional ou na criação de um canal de denúncias, ou no aumento da fiscalização.

Como presidente da Liga Portugal, regozijo-me em ver que várias das propostas por nós apresentadas estão refletidas neste documento. Falo da criação de uma nova forma societária, a Sociedade Desportiva por quotas – uma modalidade que, situada entre a Sociedade Anónima Desportiva, um modelo muito exigente, e as Sociedades Unipessoais por Quotas, um modelo demasiado limitado, permite ganhar agilidade sem perder a possibilidade de gerir o controlo da sociedade ou de alargar o seu leque de investidores – ou da clarificação de um conjunto de incompatibilidades, deveres de transparência e avaliação de idoneidade que irão, não temos dúvidas, contribuir para um Futebol Profissional mais transparente e mais credível.

Mas tenho, porque a minha posição enquanto presidente da Liga Portugal assim o exige – e fi-lo na última quarta-feira, como sempre temos feito, no local próprio –, de alertar para lacunas que devem ser colmatadas na versão final do documento que será aprovado na especialidade. Porque são, para a Liga Portugal, absolutamente determinantes e por representarem valores que nos são intrínsecos e que devem, sem contemplações, estar protegidos neste novo Regime Jurídico das Sociedades Desportivas.

Falo de questões como a transparência, que é uma das nossas imagens de marca, o combate ao Match-Fixing e à corrupção, em que somos reconhecidos internacionalmente, certificados pela Norma 37001 – Norma Anticorrupção atribuída pela APCER em 2021 e renovada em 2022, as boas práticas de gestão e de boa governação, pelas quais a Liga Portugal é também reconhecida e certificada, o rigor nas contas, que exigimos a nós próprios enquanto organização e aos nossos Clubes, tendo para isso tornado mais efetivas as normas e as sanções para situações de incumprimento – vamos, aliás, criar, já para a próxima época, um Departamento de Controlo Económico que apertará ainda mais a malha a este nível - e, por último, garantir que a entidade reguladora de todos estes pressupostos tem mecanismos que permitam responder, com efetividade e celeridade, àquelas que são as necessidades do mercado e dos investidores.

Permitam-me que me foque um pouco neste último ponto, por ser de enorme relevância. O mecanismo de verificação da idoneidade dos detentores de participações qualificadas e dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização, atribuído, como está no documento aprovado na generalidade, a um novo órgão, a Plataforma de Combate à Manipulação de Competições Desportivas, corre o risco - perdoem-me a ousadia, mas os tempos não estão para meias-palavras - de ser inoperante. De muito pouco servirá intensificar a regulamentação em torno dos investidores e aumentar as exigências às Sociedades Desportivas se, depois, a entidade responsável pelo escrutínio não tiver bases suficientes para tornar verdadeiramente efetiva a aplicação da lei.

E todos sabemos que tão importante como uma adequada redação de uma Lei é a eficácia da sua aplicação!

É para responder a este risco, que entendemos ser real, que a Liga Portugal propõe remeter estas competências para a Comissão de Auditoria, já existente, criada pela Portaria 50/2013, com ampla experiência de escrutínio e avaliação, e cujo trabalho é reconhecido e frequentemente validado pelos tribunais administrativos.