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A World Athletics sondou a Federação Portuguesa de Atletismo sobre aperto às regras de acesso de atletas trans a provas femininas

A entidade que regula o atletismo a nível mundial quererá aprovar, em março, alterações que visam restringir ainda mais os critérios de elegibilidade para atletas trans competirem em provas femininas, um tema “premente, controverso e atual” sobre o qual a Federação Portuguesa de Atletismo confirmou à Tribuna Expresso ter sido contactada pela World Athletics. Tanto a federação como o Comité Olímpico de Portugal afirmam nunca terem recebido qualquer pedido ou contacto da parte de um atleta trans no país

Diogo Pombo

Patrick Smith/Getty

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As águas foram agitadas, em junho do ano passado, pela Federação Internacional de Natação (FINA), quando anunciou novos critérios para atletas transexuais participarem nas suas provas: apenas as nadadoras que não tiverem passado pela fase 2 de Tanner (escala científica para aferir a maturação sexual e desenvolvimento corporal, assente na pilosidade e tamanho dos órgãos genitais) ou pela puberdade masculina antes dos 12 anos poderão competir contra mulheres cis.

Era a primeira das entidades reguladoras de uma modalidade a agir no vazio de indefinição deixado pelo Comité Olímpico Internacional desde novembro de 2021, quando publicou uma diretiva de seu nome “Justiça, Inclusão e Não Discriminação com Base na Identidade de Género e Variações de Sexo”, com a intenção de servir apenas de “orientação”. À natação seguir-se-ia o triatlo, que criou uma categoria à parte. O esperado era que as cúpulas de outras modalidades seguissem toadas semelhantes, incluindo a do atletismo.

Mas, no raiar de 2023, a casa-forte do atletismo que abarca uma vastidão de modalidades e pode ser encarada como a espinha dorsal do desporto olímpico não será tão drástica como quem manda na natação. A Federação Portuguesa de Atletismo (FPA) confirmou à Tribuna Expresso ter sido consultada pela World Athletics sobre este “tema premente, controverso e atual” e sua intenção: impor que só as atletas que registem até 2,5 nanomoles por litro de sangue durante os dois anos anteriores à prova em causa serão autorizadas a competir com atletas femininas.

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