Tentem lembrar-se do golo anulado ao FC Porto (jogo de quarta-feira no Dragão, com o Arouca, para a Liga Bwin), marcado por Toni Martinez.
O lance aconteceu ao minuto 73 e foi mais ou menos assim:
- Pepê estava com posse de bola mas não a passou para a frente, onde estava o espanhol em posição irregular. Tocou-a lateralmente, surgindo aí o pé de Sylla (tentava o corte) a desviá-la na direção do adversário.
Aparentemente o lance teria tudo para ser legal: o último passe tinha sido feito por um defesa e não pelo colega de equipa, logo a posição de fora de jogo não devia ser sancionada.
Mas a verdade é que isso mudou recentemente e é importante que as pessoas tenham noção disso.
Assim, no final da época passada (e com efeitos práticos a partir desta), foi publicado um esclarecimento com os fatores que se deve ter em conta para determinar a diferença entre "ressalto" e "passe deliberado".
Para que nos situemos, a letra da lei determina o seguinte:
O que dizem então as novas instruções?
Para que se considere que um jogador tocou/jogou "deliberadamente", é necessário que ele tenha ou possa ter o controlo da bola ao passá-la para um colega, ao ganhar a sua posse ou ao jogá-la com os pés ou com a cabeça.
Na prática, um defesa só joga a bola de forma deliberada quando se enquadra nos critérios ali designados. Sempre que isso não acontecer, considera-se que houve um mero desvio ou ressalto no corpo, não um passe intencional.
IFAB e FIFA foram ainda mais longe, indicando que os árbitros devem considerar:
1 - A distância da bola e o facto do jogador ter visão desimpedida da jogada (ou seja, o facto da bola vir de longe e o jogador poder acompanhar visualmente o seu movimento, torna mais forte a possibilidade de a jogar deliberadamente);
2 - A previsibilidade da direção da bola (se for uma bola inesperada ou imprevisível, é provável que ele não a toque/jogue de forma deliberada);
3 - A velocidade da bola (quanto mais rápida, menor a hipótese de a jogar deliberadamente; quanto mais lenta e expetável, maior a possibilidade de a tocar/jogar intencionalmente);
4 - O tempo que o jogador teve para coordenar os seus movimentos (ou seja, se não tiver tempo de pensar e agir, de comandar os seus gestos e movimentos corporais para abordar o lance, não se considera que jogou a bola de forma deliberada).
Como se percebe, estas indicações acabam por "proteger" a equipa que defende em matéria de fora de jogo:
Qualquer contato que não ocorra nessas condições, será sempre considerado como casual (o que implica a punição do adversário por fora de jogo).
Tendo em conta esta informação, revejam o lance em apreço e pensem: a equipa de arbitragem tomou ou não tomou a única decisão possível?
Sim, tomou. À luz destas recomendações (mandatórias), o fora de jogo foi bem assinalado.