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Autoridade Tributária diz que caso Fernando Santos “terá, com certeza, desenvolvimentos novos”

Diretora geral dos impostos diz que utilização de empresas unipessoais para descontar despesas e pagar menos IRC é um tema “complexo” e que “não há controlos massificados” pela Autoridade Tributária. O caso particular de Fernando Santos “não está encerrado”, confirma

Elisabete Miranda

ANTÓNIO COTRIM

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O contrato celebrado entre a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e Fernando Santos já conheceu uma sentença favorável ao Estado, obrigando ao pagamento de 4,5 milhões de euros em IRS e juros, mas as investigações não vão ficar por aqui. O caso “não está encerrado. Terá, com certeza, desenvolvimentos novos. Nuns casos depende de nós, noutros dependerá de entidades terceiras”, afirmou a diretora-geral da Autoridade Tributária (AT), Helena Borges, no Parlamento.

Helena Borges passou esta quarta-feira de manhã pelo Parlamento para falar sobre o processo que opôs Fernando Santos ao Fisco, e para fazer um ponto de situação sobre as inspeções da AT à utilização de empresas para efeitos pessoais, mas acabou por adiantar pouco de ambos. No caso de Fernando Santos, porque está sujeito a sigilo fiscal. No caso do recurso de contribuintes a empresas unipessoais para pagarem menos imposto e lá colocarem despesas pessoais, porque “não há controlos massificados”, e este é “um caso complexo”. Mas a diretora-geral da AT disse, ainda assim, algumas coisas.

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