Os juizes do Tribunal da Relação de Lisboa não consideraram válidos os argumentos de Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, constituído arguido a 19 de outubro do ano passado no âmbito das buscas ao estádio da Luz, relacionadas com o caso dos e-mails.
O dirigente encarnado, que também é arguido num outro processo relacionado com o clube (a operação e-toupeira), tinha recorrido para a Relação a contestar a sua constituição como arguido no caso. E defendeu que durante a operação policial realizada há cinco meses, à constituição de arguido "não precedeu qualquer despacho ou explicação sequer, escrita ou oral, para que se justifique ou indicie um qualquer juízo de suspeita".
Acrescentou ainda que a representante da Ordem dos Advogados presente nas buscas lhe terá referido que "a constituição de arguido fora instrumental para a possibilidade de realização da buscas".
Só que o acórdão da Relação conclui que no ato de constituição como arguido não é exigida qualquer formalidade especial, "podendo a mesma operar-se através de comunicação oral ou escrita". E nada impede um procurador do Ministério Público de constituir como arguido "o agente visado pela investigação, sem o ouvir de imediato".
Os desembargadores Vieira Lamim e Ricardo Cardoso vão ainda mais longe. E defendem que sendo o "visado pela investigação" advogado e empregado do Benfica, "a constituição como arguido nesse momento não constituiu qualquer arbitrariedade, justificando-se como forma de evitar invalidade de alguma apreensão de documento relacionado com a actividade de advogado".
Desta forma, os dois juizes negaram "provimento ao recurso do arguido, confirmando o despacho recorrido". Ou seja, não deram razão aos argumentos invocados pela defesa de Paulo Gonçalves.
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