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Caso dos e-mails. Relação confirma que Paulo Gonçalves tem de ser arguido

Paulo Gonçalves
Paulo Gonçalves

Assessor jurídico do Benfica tinha contestado a sua constituição como arguido no âmbito de buscas policiais na Luz, em outubro do ano passado. Paulo Gonçalves é ainda suspeito num outro processo relacionado com o Benfica: a operação e-toupeira

Caso dos e-mails. Relação confirma que Paulo Gonçalves tem de ser arguido

Hugo Franco

Jornalista

Caso dos e-mails. Relação confirma que Paulo Gonçalves tem de ser arguido

Rui Gustavo

Jornalista

Os juizes do Tribunal da Relação de Lisboa não consideraram válidos os argumentos de Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, constituído arguido a 19 de outubro do ano passado no âmbito das buscas ao estádio da Luz, relacionadas com o caso dos e-mails.

O dirigente encarnado, que também é arguido num outro processo relacionado com o clube (a operação e-toupeira), tinha recorrido para a Relação a contestar a sua constituição como arguido no caso. E defendeu que durante a operação policial realizada há cinco meses, à constituição de arguido "não precedeu qualquer despacho ou explicação sequer, escrita ou oral, para que se justifique ou indicie um qualquer juízo de suspeita".

Acrescentou ainda que a representante da Ordem dos Advogados presente nas buscas lhe terá referido que "a constituição de arguido fora instrumental para a possibilidade de realização da buscas".

Só que o acórdão da Relação conclui que no ato de constituição como arguido não é exigida qualquer formalidade especial, "podendo a mesma operar-se através de comunicação oral ou escrita". E nada impede um procurador do Ministério Público de constituir como arguido "o agente visado pela investigação, sem o ouvir de imediato".

Os desembargadores Vieira Lamim e Ricardo Cardoso vão ainda mais longe. E defendem que sendo o "visado pela investigação" advogado e empregado do Benfica, "a constituição como arguido nesse momento não constituiu qualquer arbitrariedade, justificando-se como forma de evitar invalidade de alguma apreensão de documento relacionado com a actividade de advogado".

Desta forma, os dois juizes negaram "provimento ao recurso do arguido, confirmando o despacho recorrido". Ou seja, não deram razão aos argumentos invocados pela defesa de Paulo Gonçalves.

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