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Após anos em que “lavou as mãos” da fiscalização dos agentes, a FIFA criou um novo regulamento. E os empresários já o contestam

Para preencher as lacunas existentes, a entidade liderada por Gianni Infantino estabeleceu novas regras para os intermediários, como licenciamento obrigatório, proibição de dupla representação ou um limite às comissões, definindo “padrões elevados” de atuação, explica Gonçalo Almeida, advogado especialista em direito desportivo. No entanto, os representantes têm ameaçado ir para os tribunais, tendo mesmo a FIFA sido acusada de ser “um ditador comunista”

Pedro Barata

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A presente janela de transferências tinha uma semana de vida quando o mercado de compra e venda de jogadores sofreu uma alteração substancial. Após aprovação no conselho da FIFA, em Doha, em dezembro, entrou em vigor a 9 de janeiro o novo Regulamento de Agentes de Futebol (FFAR), um quadro legal para os empresários com o objetivo de tornar o mundo das transferências “mais justo e transparente”, anunciou a entidade máxima do jogo.

Tendo como bandeiras a introdução de um sistema de licenciamento obrigatório para os novos agentes FIFA, a criação de um limite máximo para as comissões de agentes e a proibição de representação múltipla para evitar conflitos de interesses — os dois primeiros pontos estão sujeitos a um período de transição até 1 de outubro deste ano —, o novo regulamento, mais do que alterar o que já havia, surge para preencher várias lacunas.

O enquadramento histórico é feito à Tribuna Expresso por Gonçalo Almeida, advogado especialista em direito desportivo que trabalhou na FIFA entre 2001 e 2006. No início da década de 1990 surgiu um regulamento de agentes FIFA, o qual evoluiu, em 2001, com a introdução de um sistema de licenciamento, parcialmente delgado nas Federações-membro. Só que, a partir de 2015, a FIFA, “qual Pilatos, lavou as mãos nesta tema”, descreve Gonçalo Almeida.

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