A presente janela de transferências tinha uma semana de vida quando o mercado de compra e venda de jogadores sofreu uma alteração substancial. Após aprovação no conselho da FIFA, em Doha, em dezembro, entrou em vigor a 9 de janeiro o novo Regulamento de Agentes de Futebol (FFAR), um quadro legal para os empresários com o objetivo de tornar o mundo das transferências “mais justo e transparente”, anunciou a entidade máxima do jogo.
Tendo como bandeiras a introdução de um sistema de licenciamento obrigatório para os novos agentes FIFA, a criação de um limite máximo para as comissões de agentes e a proibição de representação múltipla para evitar conflitos de interesses — os dois primeiros pontos estão sujeitos a um período de transição até 1 de outubro deste ano —, o novo regulamento, mais do que alterar o que já havia, surge para preencher várias lacunas.
O enquadramento histórico é feito à Tribuna Expresso por Gonçalo Almeida, advogado especialista em direito desportivo que trabalhou na FIFA entre 2001 e 2006. No início da década de 1990 surgiu um regulamento de agentes FIFA, o qual evoluiu, em 2001, com a introdução de um sistema de licenciamento, parcialmente delgado nas Federações-membro. Só que, a partir de 2015, a FIFA, “qual Pilatos, lavou as mãos nesta tema”, descreve Gonçalo Almeida.