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Tribuna Expresso

Operação Lex: Dois juízes e um dirigente desportivo entre os arguidos

A Procuradoria-Geral da República confirmou esta terça-feira a detenção de cinco pessoas e a constituição de outros seis arguidos

Lusa

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A Procuradoria-Geral da República confirmou esta terça-feira a detenção de cinco pessoas e a constituição de outros seis arguidos, entre eles “dois juízes desembargadores e um dirigente desportivo”, no âmbito da chamada operação “Lex”.

“Entre os detidos estão dois advogados e um oficial de justiça, que serão presentes ao Conselheiro do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) com funções de juiz de instrução para primeiro interrogatório judicial e aplicação de medidas de coação”, diz a Procuradoria.

Em comunicado a Procuradoria esclarece que entre as seis pessoas constituídas arguidas estão dois juízes desembargadores e um dirigente desportivo, sem citar nomes.

As diligências desta terça-feira foram feitas no âmbito de um inquérito dirigido pelo Ministério Público e com o apoio de magistrados do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) sobre suspeitas de crimes de tráfico de influência, corrupção/recebimento indevido de vantagem, branqueamento e fraude fiscal.

A Polícia Judiciaria (PJ) já tinha anunciado ao início da tarde desta terça-feira a detenção de cinco pessoas e a constituição de vários arguidos numa operação a nível nacional denominada “Lex”, tendo feito 33 buscas.

Fonte da PJ disse que as buscas incluíram a casa e o gabinete do juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa Rui Rangel, a SAD do Benfica, a casa do presidente do clube e residências da ex-mulher de Rui Rangel, a juíza Fátima Galante, e do advogado José Sousa Martins e do filho.

A Procuradoria diz também no comunicado que foram feitas buscas em vários locais, na zona da Grande Lisboa e no Algarve, incluindo no Tribunal da Relação de Lisboa, em empresas, em escritórios de advogados e também em domicílios.

No comunicado a Procuradoria esclarece ainda que segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais "a detenção de magistrados judiciais só é possível em flagrante delito".

[notícia atualizada às 22h10]