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Conselho de Disciplina da FPF diz ser “inequívoco” que jogador do Salgueiros não agrediu árbitro e fala em “manifestações corporativistas”

Após as críticas da Associação Portuguesa dos Árbitros de Futebol à decisão de não castigar Amadu Turé, nem considerar que o jogador do Salgueiros agrediu um árbitro em partida contra o Marítimo B, o Conselho de Disciplina da FPF explica que não houve “qualquer movimento físico brusco ou agressivo com qualquer parte do seu corpo na direção do árbitro, apesar de este se ter desequilibrado e caído”

Lusa

� Dylan Martinez / Reuters

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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) defendeu, no domingo, a decisão de absolver um jogador do Salgueiros de uma alegada agressão a um árbitro, repudiando “manifestações corporativistas”.

“O Conselho de Disciplina repudia as manifestações corporativas que deturparam a decisão de um processo particularmente relevante para a imagem e a credibilidade das competições não profissionais de futebol, reiterando o seu compromisso com a defesa da verdade desportiva e com a prevenção da violência no desporto”, lê-se num comunicado do órgão federativo.

Em mensagem publicada nas redes sociais, o presidente da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), Luciano Gonçalves, considerou “vergonhosa” a decisão de castigar com um jogo de suspensão Amadu Turé.

Em comunicado, o CD da FPF recordou a “decisão unânime” de castigar “por comportamento incorreto o jogador Amadu Turé com um jogo de suspensão, absolvendo-o do ilícito mais grave de ofensas corporais”.

O órgão defende que, depois de ter sido instaurado um processo disciplinar em 8 de fevereiro, “foram realizadas inúmeras diligências de prova”, além de pedidos de esclarecimento a várias entidades, como a Polícia de Segurança Pública (PSP), defendendo que "o processo disciplinar foi, portanto, decidido em prazo absolutamente razoável".

O CD diz ser “inequívoco” que o jogador não agrediu o árbitro, apesar de ter caminhado para o mesmo, aproximado a sua testa à do juiz, “mantendo uma posição corporal estática e rígida, não efetuando, contudo, qualquer movimento físico brusco ou agressivo com qualquer parte do seu corpo na direção do árbitro, apesar de este se ter desequilibrado e caído”.

“Este comportamento do jogador não ficou, porém, impune. O jogador, que já tinha sido castigado a 8 de fevereiro, em processo sumário, pelas injúrias ao árbitro com 1 jogo de suspensão e pelo empurrão a outro jogador com mais 1 jogo de suspensão, foi agora castigado com mais 1 jogo de suspensão pelo comportamento incorreto que adotou aproximando-se do árbitro de modo indevido (ou seja, um total de 3 jogos de suspensão pelas condutas adotadas no jogo disputado a 5 de fevereiro)”, refere o CD.

Sobre a repreensão ao árbitro, o CD diz que “não foi sancionado por ter dado por terminado o jogo antes de cumprido o tempo regulamentar, apesar de os esclarecimentos prestados pela Polícia de Segurança Pública confirmarem de modo inequívoco que estavam reunidas todas as condições de segurança para a conclusão do jogo”.

“O agente de arbitragem foi sancionado com repreensão, isso sim, por se ter dado como provado que, atuando sem o cuidado, diligência e atenção, que lhe eram exigidos e de que era capaz, preencheu de forma negligente, defeituosa ou incompleta o relatório oficial do jogo (a versão definitiva do relatório só foi apresentada, após diversas alterações, no décimo dia posterior ao do jogo)”, lê-se.

Na sequência da decisão do CD, a FPF decidiu homologar o resultado de 1-1 que se registava aos 87 minutos do encontro entre Salgueiros e Marítimo B.