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Conselho de Disciplina da FPF arquiva processo contra jornalista da Sport TV e retira norma por ser “inconstitucional”

Em comunicado, o órgão esclarece que “o processo disciplinar era o caminho obrigatório em face da decisão de não castigar de imediato em processo sumário”, mas que decidiu “desaplicar” o artigo em causa, por se tratar de “uma norma ilegítima à luz da Constituição”.

Pedro Barata

James Gill - Danehouse

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Depois da derrota (2-0) do Sporting contra o Desportivo de Chaves, a 27 de agosto, Rita Latas, jornalista da Sport TV, questionou, na flash interview, Rúben Amorim sobre declarações que haviam sido proferidas por Islam Slimani, avançado que tinha acabado de trocar o clube de Alvalade pelos franceses do Brest. O técnico preferiu guardar para a conferência de imprensa uma resposta sobre o tema, pedindo que não o levassem “a mal”.

Ora, na sequência da entrevista rápida, foi aberto um processo disciplinar à jornalista da Sport TV. Ao serem divulgadas, pela Liga de Clubes, as sanções relativas à 4.ª jornada do campeonato, foi incluído o possível incumprimento do artigo 91.º do Regulamento de Competições da Liga para esta temporada, no qual se estipula que as flash interviews têm “duração máxima de 90 segundos para cada interveniente, versando exclusivamente sobre as ocorrências do jogo”.

Em comunicado, o Conselho de Disciplina da FPF revela que decidiu por acordão o “arquivamento do processo” contra a jornalista, por “considerar que o artigo” em causa “é inconstitucional". O órgão acrescenta ainda que ”decidiu desaplicar" o referido artigo 91.º, dado que este “restringe a liberdade de imprensa em nome da proteção de valores infraconstitucionais, nomeadamente os interesses patrimoniais do promotor do evento desportivo e das operadoras de transmissão televisiva", o que leva a que a norma seja “manifestamente ilegítima à luz da constituição”.

O Conselho de Disciplina argumenta que abrir um processo disciplinar era “o caminho obrigatório em face da decisão de não castigar de imediato em processo sumário”, além de ser, defende o comunicado, o “caminho necessário para uma decisão clarificadora sobre a admissibilidade ou não de uma restrição à liberdade de imprensa”. A norma em causa está no regulamento desde, “pelo menos”, a época 2009/10, lê-se no texto publicado.

O acórdão, tirado por unanimidade, estabelece também que os “jornalistas não podem ser proibidos de fazer perguntas com determinado conteúdo no contexto das competições de futebol”.